eNTENDA O novo GRUPO DE LUTA NA mooca (BANCOOP)
JÁ MONTADO E INICIADO GRUPO NA MOOCA
PARA COMBATER QUALQUER PAGAMENTO EXTRA
Na MOOCA a 7 anos montaram uma associação que teve
a sentença ruim, foi IMPROCEDENTE, de lá pra cá nada mudou.
0219778-56.2006.8.26.0100 (583.00.2006.219778)
Juiz disse: 29/06/2007
julgo improcedente a ação extinguindo o processo com analise do mérito,
art. 269, I, do Código de Processo … |
(ou mesmo que não faz parte) pode mover seu processo individual
ou em grupo pequeno …
passar as diretrizes para que usando qualquer advogado (confiável)
possam obter a simples declaração judicial de QUITAÇÃO.
cooperativismo.
Não merece, portanto, ser atribuída à requerente (bancoop) a natureza
de cooperativa,já que constituída com a intenção nítida de se eximir de
responsabilidades…
Ora, o contrato deve se sujeitar às determinações legais
e aos princípios gerais de Direito, que impõem
regras a todos quantos queiram conseguir crédito
para atividades, em especial aquelas concernentes a imóveis.
determinações da Lei 5.764/71.
Aliás, não houve prévio agrupamento de pessoas com
a intenção de constituição e realização de objetivo comum,
mediante esforço conjunto de seus associados ou cooperados
Por conseguinte, a interpretação que se dará ao
contrato (SEU COM A BANCOOP) em testilha é aquela correspondente
à existência de contrato de financiamento para aquisição de bem
imóvel, com a sujeição às determinações do Código de Defesa do
Consumidor.
A autora (bancoop) sociedade civil que tem como objetivo
social, pelo que se infere, propiciar a construção de moradias, não pode
negar que atua em um mercado de alta competição, disputando a
“captação de cooperados ou sócios” com congêneres suas, de natureza
declaradamente comercial, na captação de consumidores.
Por outro lado, a entrega do imóvel se fez há alguns anos. Infere-se que,
entregues, mesmo que informe a autora ter havido apenas transferência
precária, houve quitação das obrigações pelo adquirente.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança
movida pela COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE
SÃO PAULO
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alcançada por todos que a pleiteam, na MOOCA já deveríamos ter movido
esta ação individual desde 2009.
advogados que reconhecidamente venceram a bancoop.
de festa que NADA MOSTRAM, a não ser os interesses da bancoop.
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criados para pagar dividas da bancoop.
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ALERTA – PRESCRIÇÃO
CASO VOCÊ NÃO TENHA AÇÃO CONTRA A BANCOOP
TOME MUITO CUIDADO .
(ou se sua associação FRACASSOU)
Cuidado com prazo da PRESCRIÇÃO – momento em
que você não pode exigir mais nada JUDICIALMENTE.
O prazo é de 10 anos da data da entrega da unidade
ou da falta da entrega.
Por isso se você mora em INACABADO, NÃO MORA
EM INACABADO,mora e não tem escritura –
MOVA SEU
PROCESSO EXIGINDO SEUS DIREITOS!