eNTENDA O novo GRUPO DE LUTA NA mooca (BANCOOP)

JÁ MONTADO E INICIADO GRUPO NA MOOCA
PARA COMBATER QUALQUER PAGAMENTO EXTRA

Na MOOCA a 7 anos montaram uma associação que teve
a sentença ruim, foi IMPROCEDENTE, de lá pra cá nada mudou.

o QUE PODE SER FEITO para se atingir o objetivo
que é a sentença, como todas associações tem a  anos?

Sentença na MOOCA foi:


0219778-56.2006.8.26.0100 (583.00.2006.219778)

Juiz disse: 29/06/2007

julgo improcedente a ação extinguindo o processo com analise do mérito,
art. 269, I, do Código de Processo …

 

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SURGE A PERGUNTA : O QUE PODE SER FEITO HOJE?

Hoje, cada integrante da associação sem resultados na MOOCA
(ou mesmo que não faz parte)  pode mover seu  processo individual
ou em grupo pequeno …

Saia da Associação e exija que seu contrato seja respeitado
ficando livre de cobranças.

NOVO GRUPO
 
Foi montado um NOVO GRUPO DE LUTA NA MOOCA, objetivando
passar as diretrizes para que usando qualquer advogado (confiável)
possam obter a simples declaração judicial de QUITAÇÃO.
Ficando livre de grupos aliados a interesses da bancoop.

INJUSTO OU EGOÍSTA?

Antes que algum aliado da bancoop use este argumento imprestável
para tentar fazer você pagar mais, por um contrato quitado, te lembramos
do parecer muito comum repetido por Juízes e Desembargadores.

Esta decisão repetida em diversos processo mostra que não houve
cooperativismo.

processo 001.09.133322-0

Não merece, portanto, ser atribuída à requerente (bancoop)  a natureza
de cooperativa,já que constituída com a intenção nítida de se eximir de
responsabilidades…


Ora, o contrato deve se sujeitar às determinações legais
e aos princípios gerais de Direito, que impõem
regras a todos quantos queiram conseguir crédito
para atividades, em especial aquelas concernentes a imóveis.

Não há verdadeiramente ato cooperativo, nos moldes das
determinações  da Lei 5.764/71.

Aliás, não houve prévio agrupamento de pessoas com
a intenção de constituição e realização de objetivo comum,
mediante esforço conjunto de seus associados ou cooperados

SEU CONTRATO COM A  BANCOOP

Por conseguinte, a interpretação que se dará ao
contrato (SEU COM A  BANCOOP) em testilha é aquela correspondente
à existência de contrato de financiamento para aquisição de bem
imóvel, com a sujeição às determinações do Código de Defesa do
Consumidor.

A autora (bancoop)  sociedade civil que tem como objetivo
social, pelo que se infere, propiciar a construção de moradias, não pode
negar que atua em um mercado de alta competição, disputando a
“captação de cooperados ou sócios” com congêneres suas, de natureza
declaradamente comercial, na captação de consumidores.


SEU CASO NA MOOCA, JUÍZA DIZ:

Por outro lado, a entrega do imóvel se fez há alguns anos. Infere-se que,
entregues, mesmo que informe a autora ter havido apenas transferência
precária, houve quitação das obrigações  pelo adquirente.

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança
movida pela COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE
SÃO PAULO

 

  Juíza de Direito: Dra. Luciana Mendes Simões

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 CONCLUSÃO:

Este novo grupo na MOOCA vai em busca desta decisão, que vem sendo
alcançada
por todos que a pleiteam,  na MOOCA já  deveríamos ter movido
esta ação individual desde 2009.

Como não houve verdadeiro cooperativismo, mas na realidade
apenas um contrato de compra e venda, iremos defender o contrato com
advogados que reconhecidamente venceram a bancoop.

Segundo o parecer judicial acima, não é injusto ou egoísta usar o judiciário
por isso temos advogados MUITO bons e com resultados, que é o que importa
lutando para defender seu contrato com a bancoop, estes sim merecem PALMAS
advogados  vencedores e que  não se dobram a vontades da bancoop.
 
contato do novo grupo é:

entre para o MAILING e acompanhe, pois entraremos com processo judicial
em breve, caso não o faça ficará sujeito a reuniões em salão
de festa que NADA MOSTRAM, a não ser os interesses da bancoop.

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obs: segue no anexo 2 vitórias contra  CONDOMÍNIOS DE OBRA

criados para pagar dividas da bancoop.

ALERTA – PRESCRIÇÃO

CASO VOCÊ NÃO TENHA AÇÃO CONTRA A BANCOOP
TOME MUITO CUIDADO .

(ou se sua associação FRACASSOU)

Cuidado com prazo da PRESCRIÇÃO – momento em
que  você não pode exigir mais nada JUDICIALMENTE.

O prazo é de 10 anos da data da entrega da unidade
ou da falta da entrega.

Por isso se você mora em INACABADO, NÃO MORA
EM INACABADO,mora e não tem escritura –

MOVA SEU
PROCESSO EXIGINDO SEUS DIREITOS!

 
Fórum -MCB
Movimento dos Clientes Bancoop

Sobre Verdades Bancoop

VITIMAS DA BANCOOP

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