Construtora (OAS) Sucessora da Bancoop obrigada a ressarcir!

OAS PARA NÃO DEVOLVER DINHEIRO, DIZ QUE NÃO TEM RELAÇÃO
JURÍDICA COM VITIMA DA BANCOOP, JUIZ NEGA E MANDA pagar!
 
Curioso, muito curioso.
 
Ao entrar no mundo da Bancoop, a construtora OAS esta tomando
lições e ai, esta mais uma.
 
Só que desta vez algo muito curioso aconteceu!
 
 
Vejam só:
 
Após entrar no BUTANTÃ, tudo foi resolvido pela OAS?
 
Não!
 
Neste caso a vitima pediu rescisão contratual coma  Bancoop, surge a OAS
assumindo como SUCESSORA DA BANCOOP,  e não quer devolver o dinheiro,
 mas ficou com a unidade  e comercializou a preço de mercado, o que
CHAMAMOS  DE VENDER O ESTOQUE!
 
 
(O mesmo que ela quer fazer no CASA VERDE  e PENHA – COMERCIALIZAR
  após você paga-la)
 
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PARA COBRAR POSSO, PARA PAGAR NÃO!

 
Mas o curioso foi parte do discurso da OAS que disse:
 
Processo:0146557-98.2010.8.26.0100
 
A requerida (OAS) apresentou ao contestação, pela qual alegou ,
 a sua ilegitimidade e, quando ao mérito, SUSTENTOU a inexistência de
relação contratual entre as partes, de forma que não teria ela obrigação
de PAGAR os valores por ele pretendidos.(na ação)

 
JUIZ DECIDE DANDO AULA:

disse:
 
o “Termo de Acordo para Finalização da Construção do Residencial Altos
do Butantã com Extinção da Seccional Altos do Butantã e Transferência
de Direitos e Obrigações para a OAS Empreendimentos S.A.”, não deixa
dúvidas de que ao contrário do quanto pela requerida (OAS) alegado,
RESPONSABILIZOU-SE  ela pelo pagamento do crédito do autor.(cooperado)
 
….ainda que não tenha havido contratação direta pelas partes
  (cooperado com OAS) o que justificaria, inclusive, a adoção do procedimento
  de execução pelo requerente – houve a assunção das obrigações da
BANCOOP  perante o autor, por parte da requerida, de forma que deve
ela (OAS)  responder pelo crédito (devolução)….
 
JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida
(OAS) a pagar ao requerente o valor de R$ 68.093,70, atualizado
pela tabela do TJSP…
 
07/06/2013
 
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Na integra vitória da vitima :
 
 
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CONCLUSÃO:
 
A OAS, alega não ter relação jurídica para ter que devolver dinheiro da
seccional  que assumiu, mas por outro lado, alega que vitimas devem
paga-la.

Seria cômico se não fosse trágico!
 
Situação digna de programa de comédia!
 
Num momento a OAS vai ao judiciário e  tenta possuir unidade no Butantã
despejando a vitima da Bancoop (perde)…

em outro momento tenta cobrar vitimas do Butantã e não te sucesso algum
(perde) …

agora que tem que assumir a restituição diz NADA TER A VER COM O PEIXE!

 
Esperamos que estes exemplos confirmem e reforcem perante as vitimas
a necessidade de cautela, e que a solução apresentada pelos soldadinhos
lhe COMPLICA A VIDA SE ACEITAR.
 
Para ficar livre é fácil, não assine nada e deixem se debater!
 
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CUIDADO: SOLDADINHOS ALIADOS  AO GRUPO CONSTRUTIVO
BANCOOP /OAS , querem lhe fazer pagar mais, quando não é necessário.
 
Quando entrarem, requeira sua escritura judicialmente.
 
Só isso.
 
Vitória lhe espera!
 
 
 
 
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