Vitimas que ja moram no ANÁLIA (Bancoop) obtem vitória espetacular!

NOVA VITORIA NO ANALIA

Mais uma vez o Poder Judiciário dá uma resposta firme e segura no
caso do Empreendimento Anália Franco.

Juiz da 9ª vara julga procedente da ação para obter escritura no
empreendimento. Caso a BANCOOP não providencie também

a especificação sofrerá multa diária pelo descumprimento da ordem 
judicial.São mais 36 escrituras deferidas no Anália Franco, além das aquelas

 deferidas na ação da Associação, que certamente será confirmada no 
Poder Judiciário.Parabéns a TODOS OS 36 beneficiados NÃO ASSOCIADOS.

Fica uma pergunta!

Os adquirentes do ANÁLIA (deste grupo e da associação 1 ) estão nesta
data distribuindo ações indenizatórias por falta de recebimento de suas
unidades por completa.

Que é o responsável pela Obra que é a Bancoop ou seu sucessor?

Se um grupo assumir a OBRA no lugar da bancoop assumira o passivo
(dividas e ações em curso como esta).

Qualquer grupo SUCESSOR pode ter que indenizar valores
acima de 10 milhões de Reais, quem seria louco de assumir
o papel da BANCOOP (FALIDA) no ANÁLIA ?

ALERTA:

Qualquer grupo que assumir o papel da bancoop como
SUCESSOR  nos contratos, terá que substituir a bancoop
NAS AÇÕES, é isso que você quer?

0105541-96.2012.8.26.0100
VENCEDORES:
Advogado: Waldir Ramos da Silva


Reqte:   Rosely
Reqte:   Sandro
Reqte:   Valdir
Reqte:   Jefferson
Reqte:   Simone
Reqte:   Marcelo
Reqte:   Jose
Reqte:   Sulivan
Reqte:   Benedez
Reqte:   Alexandre
Reqte:   Erica
Reqte:   Marcia
Reqte:   Claudineia
Reqte:   Carlos
Reqte:   Tatiane
Reqte:   Luiz
Reqte:   Arnaldo
Reqte:   Jose
Reqte:   Rogerio
Reqte:   Paulo
Reqte:   Adriano
Reqte:   Jorge
Reqte:   Francisco
Reqte:   Moises
Reqte:   Mariuccia
Reqte:   Jose
Reqte:   Valdeci
Reqte:   Regiane
Reqte:   Sandra
Reqte:   Marcelo
Reqte:   Fabio
Reqte:   Maria
Reqte:   Maria
Reqte:   Jose
Reqte:   Fabio
Reqte:   Cristiane

JUIZ DIZ:

Trecho da Sentença:

“Assim sendo, tendo os autores QUITADO integralmente o preço
exigido pela aquisição de suas respectivas unidades imobiliárias

autônomas no tempo e no modo exigidos pelo contrato levado
a efeito entre as partes litigantes, de todo factível e de pleno direito
agora que a ré lhes transmita a plena propriedade definitiva sobre
as mesmas.

Dando os trâmites por findos e por estes fundamentos, julgo
procedente a presente ação cominatória movida por Rosely
Aparecida Fernandes de Brito e outros contra a Cooperativa
Habitacional dos Bancários – Bancoop.

Consequentemente, determino que a ré (BANCOOP) faça especificação
parcial de condomínio  e em seguida outorgue aos autores a escritura
pública definitiva dos seus respectivos bens imóveis no prazo máximo
de 10 dias do efetivo trânsito em julgado desta sentença, sob pena de
incidir no pagamento de uma multa diária da ordem de R$ 1.000,00 para
cada qual, no limite de R$ 50.000,00, servindo esta sentença ainda caso
a ré não cumpra voluntariamente a obrigação agora determinada –
como título apto a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis

próprio para  a efetiva transferência do pleno domínio sobre os mesmos”.VEJA

http://es.scribd.com/doc/164926275/0105541-analia-sentenca

============================

RESUMO:

A luta é contra quem vendeu e não entregou!
Cuidado para não errar o alvo!
Se assumir o papel da bancoop em ‘acordo’ adquire
os prejuízos da bancoop também.

ALERTA – PRESCRIÇÃO

CASO VOCÊ NÃO TENHA AÇÃO CONTRA A BANCOOP
TOME MUITO CUIDADO .

(ou se sua associação FRACASSOU)

Cuidado com prazo da PRESCRIÇÃO – momento em
que  você não pode exigir mais nada JUDICIALMENTE.

O prazo é de 10 anos da data da entrega da unidade
ou da falta da entrega.

Por isso se você mora em INACABADO, NÃO MORA
EM INACABADO,mora e não tem escritura –

MOVA SEU
PROCESSO EXIGINDO SEUS DIREITOS!

 
Fórum -MCB
Movimento dos Clientes Bancoop

Sobre Verdades Bancoop

VITIMAS DA BANCOOP

Deixe um comentário