OAS TEM NOVA DERROTA NO BUTANTA – inacabado bancoop (embargos Dante)

C BANCOOP – OAS TEM NOVA DERROTA NO BUTANTA

Sucessora da bancoop nos contratos a (OAS) , que não pode
cobrar nada de vitimas da bancoop nos INACABADOS, tem
mais uma derrota no judiciario contra vitima da bancoop.

Neste caso, a vitima tinha sentença RUIM.

Recorreu para a 2º instancia e saiu vitoriosa

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1) como o despacho final:

Longe do que pontuam as rés (bancoop e OAS) JAMAIS
existiu cooperativa, malgrado a avença assim tenha sido
batizada…

O que se observa na adesão dessa ILUSÓRIA cooperativa
é, em essência, um disfarce de contrato de compromisso…

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2) à transferência do empreendimento entre as apeladas

A par da validade do ato em si, sua eficácia à farta não pode
atingir terceiros, a menos que se queira fazer soçobrar
o princípio da segurança jurídica

(EXPLICAÇÃO: acordo bancoop e OAS não obriga a todos)

Mencionada transferência só criou direitos às apeladas e deveres
aos “cooperados”, o que não pode ser referendado pelo Judiciário

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ESCRITURA

Em conclusão do tema, transparece de certeza ainexigibilidade
do pretenso resíduo buscado pelas recorridas, de sorte que
a elas resta apenas OUTORGAR A ESCRITURA definitiva ao
apelante, o que deverão proceder no prazo improrrogável
de trinta (30) dias a contar do trânsito em julgado deste
acórdão, cujo desrespeito implicará o pagamento da multa
diária de um mil reais (R$ 1.000,00).

http://bancoop.forumotion.com/t4496-9000059-7420108260100-a-oas-sucessora-da-bancoop-tem-que-escriturar-sem-cobrar-nada-no-butanta-bancoopdante#4542

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EMBARGO SEM SUCESSO

O diario oficial publica que a OAS recorreue tentou embargar
esta decisão sem sucesso, Desembargador disse:

A questão, aqui, não se enquadra dentro dos requisitos dos
embargos de declaração, eis que no Acórdão não há nenhum
dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, nega-se seguimento aos embargos de declaração

São Paulo, 30 de abril de 2013.

Desembargador Dr BERETTA DA SILVEIRA

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Resumo: a OAS entrou como sucessora da bancoop.

Mas o contrato da vitima estava quitado com a bancoop,
então deve-se ESCRITURAR sem novos custos.

caso queira dados deste processo segue:

Dra Luiza Mestieri

MD DIREITO *
http://www.mddireito.com.br
(13) 3877-2357
(11) 3081-0588

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Ainda bem que o judiciario RESOLVE cobranças INEXIGIVEIS
E INCORRETAS.

FUJA DOS ADVOGADOS CONSTRUTORES.

Sobre Verdades Bancoop

VITIMAS DA BANCOOP

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