Comissões podem alterar meu contrato com a bancoop?

IGNORANDO COMISSOES – UBATUBA

COMO SE LIVRAR DE COMISSÕES QUE QUEREM
ALTERAR SEU CONTRATO COM A BANCOOP?

PROBLEMA: surgiu gente ligada a APCEF COOP
dizendo que a solução é formar um CONDOMINIO DE
OBRAS/CONSTRUÇÃO.

Lembro a todos que a APCEF COOP é a cooperativa do
pessoal da caixa economica federal, fundada por
TOMAZ BOTELHO FRAGA, mentor da Bancoop no inicio.

O alessandro Bernardino, tambem trabalhou na APCEF
COOP, depois veio para a Bancoop.

ocorre que existe um problema com esta ”solução apresentada”
e um DESEMBARGADOR ja enfrentou este problema.

É importante voce saber esta particularidade ja que no
condominio INACABADO que mora, podem ter a idéia
de criarem este mecanismo para lhe cobrar.

O que o DESEMBARGADOR DISSE?

Veja uma tentativa de fuga frustrada da bancoop
no UBATUBA.

http://es.scribd.com/doc/128742294/Ubatuba-Comissao-Sem-Poder-Caso-Bancoop

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COMISSÕES

Uma comissão foi formada, a duvida seria a LEGITIMIDADE
DESTA comissão SOBRE SEU CONTRATO COM A BANCOOP.

Poderiam, altera-lo?

Poderiam cobrar outros valores de voce, ja que seu contrato
era com a bancoop?

PODERIAM EMITIR BOLETOS PARA VOCE PAGAR?

O judiciario ja responde!

E a resposta é não, não podem lhe cobrar.

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* Neste caso os DESEMBARGADORES DISSERAM:

0114895-57.2012.8.26.0000
Agravo de Instrumento

O CASO:

a Agravante (BANCOOP) afirma que, por transferência de
direitos e obrigações aprovada em assembleia, a Comissão
de Obras da Seccional Praias de Ubatuba assumiu TODA
a responsabilidade do empreendimento imobiliário
anteriormente gerido pela Agravante (BANCOOP).

BANCOOP QUERIA JOGAR PARA A COMISSÃO (FUGINDO)

OBJETIVO DA BANCOOP FOI NEGADO:

Desembargador diz:

Em que pese a transferência de direitos e obrigações acordada
entre a Agravante (bancoop) e a Comissão de Obras da Seccional
Praias de Ubatuba, a ausência do expresso consentimento prescrito
pelo artigo 299 do Código Civil NÃO PERMITE que tal acordo transfira
à COMISSÃO a obrigação assumida pela Agravante (bancoop) em
contrato celebrado com o Agravado (cooperado) e, portanto,
inviabiliza a pretensão de substituição do polo passivo.

Assim, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.(da bancoop)
Luiz Antonio Costa- Relator

veja na integra:

http://es.scribd.com/doc/128742294/Ubatuba-Comissao-Sem-Poder-Caso-Bancoop

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O DESEMBARGADOR CITA O ARTIGO 299 DO CODIGO CIVIL

destaque na explicação dos Desembargadores:

disseram…

a ausência do expresso consentimento (aceite por parte da vitima)
prescrito pelo artigo 299 do Código Civil NÃO – NÃO- NÃO
permite que tal acordo transfira à comissão a obrigação assumida
pela Agravante (BANCOOP) em contrato celebrado com
o Agravado (COOPERADO)

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MORAL DA HISTORIA

resumindo:

Se voce NÃO aceitar estará livre.

Independente de comissao, homologacao judicial, etc
assemblieas em salão de festas.

Quem manda é voce.

Nenhuma comissão pode alterar o contrato seu com
a bancoop (aquele termo de adesão) .

Caso lhe cobrem, voce pode ate estudar com seu
advogado uma ação de indenização.

Essa é a solução para quem mora em INACABADOS
e pode virar vitima de empresários que querem dinheiro
para finalizar o que a INADIMPLENTE BANCOOP NAO FEZ.

criando o TAL CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO!

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COMO SE LIVRAR SE JA MORA EM INACABADO?

Simplesmente não assine ou aceite nada!

Só isso.

Essa é a lei e sua possibilidade.

Cada um opta pelo caminho que achar adequado!

Caso criem comissoes para SALVAR A BANCOOP
E LHE COBRAR amiga, comemore, mas
nao assine NADA e requeira sua escritura JUDICIALMENTE.

Sem custos dos empresários.

USE O ARTIGO 299

Não quero, não pago!

Só isso!

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