ILHAS DE ITÁLIA – JUIZ MANDA BANCOOP DAR ESCRITURA – OAS NÃO PODE COBRAR!

ILHAS DE ITÁLIA –

JUIZ MANDA BANCOOP DAR ESCRITURA

Neste INACABADO BANCOOP, ocorreu aquela transferência
para construtora OAS em 2009.

Custo médio para cada de 100 mil.

Ocorre que algumas pessoas CONHECEM A lei, e sabiam
que a construtora não podia cobrar nada de quem já
mora.

Moveram um processo exigindo a ESCRITURA após serem
cobrados pela OAS.

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PACOTE COMPLETO FOI INÚTIL

Lembro que lá ocorreu aquelas assembleias em salão de
festas, assembleias de transferência e aceite,
HOMOLOGACAO JUDICIAL, mas nada disso adiantou ou mudou
o contrato que a vitima tinha com a Bancoop.

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AULA:

ESTA É UMA AULA PARA VOCE QUE MORA EM INACABADO
E NÃO QUER PAGAR PARA OS EMPRESARIOS CONSTRUIREM
A TORRE QUE FALTA E VENDEREM O ESTOQUE FICANDO
COM O DINHEIRO.

Sim, no esquema proposto hoje pelos aliados da Bancoop,
você paga e eles vendem o ESTOQUE e ficam com o dinheiro,
lindo não?

Tem que ser muito inocente para aceitar o PAPA ESTOQUE!

Veja no caso abaixo, como foi simples para quem mora se
livrar da cobrança da construtora EM 1 ANO.

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VEJA COMO SE LIVRARAM DOS BOLETOS

Processo 0062804-18.2011.8.26.0002

Aula 1, esta é a ação que você deve mover se mora
em inacabado TRANSFERIDO PARA CONSTRUTORA
OU CONDOMINIO DE OBRAS.

Se alguem lhe cobrar faça isso…

SEGUE

Juiz diz,

Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito,
cumulada com pedidos cominatório e indenizatório

Alega a requerente, que na qualidade de cooperada da
requerida BANCOOP, adquiriu unidade habitacional
construída no conjunto denominado “Residencial Ilhas D`Itália”.

Durante o período ajustado no termo de compromisso,
efetuou o pagamento de todas as parcelas do
empreendimento. (esse é seu caso?)

Embora tenham sido feitos os pagamentos, após a conclusão
parcial da obra, a segunda requerida – OAS – lhe enviou carta
de cobrança referente a diferenças, o que não pode ser
aceito tendo em vista o pagamento integral dos valores
acordados e diante da inexistência de clareza da cooperativa e
da segunda requerida na definição desta
quantia deficitária.

Daí a presente ação na qual pretende ver declarada a
inexigibilidade desta cobrança e a outorga de termo de quitação
da unidade adquirida, bem assim compelidas a outorgar-lhe a
escritura definitivado imóvel e condenadas ao pagamento de
indenização por dano moral.

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JUIZ COMEÇA A AULA:

O ponto controvertido desta lide reside em se saber se é devido,
ou não, o saldo residual referente ao empreendimento
(COBRADO PELAOAS CONSTRUTORA) com a consequente
expedição do termo de quitação, ou não, bem como se ele foi
apurado nos termos da lei e do regulamento da cooperativa.

De início, cabe assinalar que acolho a preliminar de ilegitimidade
passiva da segunda requerida – OAS EMPREENDIMENTOS S/A –
já que não tem ela qualquer relação com a autora. ( cooperada)

E se a cooperada ora autora não deve o valor apresentado pela
cooperativa, não se encontra ela em mora e, por consequência,
o pleito cominatório de entrega dos termos de quitação também
procede.

A) julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, em relação
à requerida OAS EMPREENDIMENTOS S/A. CUSTAS E DESPESAS
NA FORMA DA LEI.

(juiz IGNOROU A OAS, que tinha assumido a obra e estava cobrando)

B) JULGO PROCEDENTE o pleito declaratório, para o efeito de
declarar inexigível a cobrança feita à autora e objeto dos autos,
sem prejuízo de demanda ente
as partes ora requeridas;

C) JULGO PROCEDENTE o pleito cominatório para determinar que
a requerida BANCOOP outorgue à autora o termo de quitação da
unidade por ela adquirida, além de escritura definitiva do imóvel junto
ao CRI competente, em 30 dias, sob pena de incidência de
multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor de mercado
da unidade adquirida;

Veja na integra

http://bancoop.forumotion.com/t4278-bancoop-tem-que-escriturar-no-ilhas-italia-sem-custo-oas?highlight=ilhas

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fórum:

CUIDADO:

Tem advogada ligada a bancoop pregando o CONDOMINIO DE OBRAS!

Algumas pessoas querem CRIAR um CONDOMINIO DE OBRAS E PAPAR
O ESTOQUE, LOGICAMENTE (QUEREM) VOCE QUE É UM COOPERADO(A)
BONZINHO DEVERA PAGA-LOS.

Logico, você já esta no prejuízo, não custa nada gastar mais dinheiro!

Agora, se quiser se livrar desta nova cobrança, é simples.

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SAIDA

Não assine NADA, não jogue seu termo de adesão a bancoop fora,
no lixo.

Com ele em mãos você faz como a cooperada acima, que IGNOROU,
construtora nova.

Ela simplesmente moveu uma Ação Declaratória de Inexigibilidade
de Débito, cumulada com pedidos cominatório e indenizatório.

Entrou com o processo em 13/09/2011 e logo após em 30/10/2012, sendo
1 ano depois ela já possuía SENTENÇA, portanto é proveitoso, vantajoso,
rápido, mover um processo para não pagar os aliados da Bancoop, que
querem SEU DINHEIRO NO CONDOMINIO DE OBRAS.

CUIDADO:

Eles vão vender o estoque a preço de mercado e você pagara para construir?

Se quiser se livrar, faça como a cooperada acima.

Se pertencer a uma associação que esta fora do rumo
SAIA DELA, e mova seu processo.

Em 1 ano fica LIVRE, ou fica 10 anos pagando financiamento, logicamente
se tiver saldo e recurso para isso.

SEJA INTELIGENTE:

veja outras decisoes parecidas:

http://bancoop.forumotion.com/t4228-12-vitimas-se-livraram-de-cobrancas-da-oas-sucessora-da-bancoop

forum

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