Não se guie por prazos de aliados Bancoop !

DESEMBARAGDOR FALA QUE ACORDO BANCOOP /OAS
Não pode criar regras para vitimas de inacabado

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Alguns podem perguntar, querem colocar uma cosntrutora
no inacabado que mora, QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

Tenho que respeitar prazos e valores passados pela
construtora SUCESSORA DA BANCOOP, sou abrigado(a)
a assinar algo?

A resposta vem do Desembargador Dr. Viviani
Nicolau – (07/05/13)

Veja e perceba como se livrar e defender seu contrato
ja quitado.

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Processo: 0153818-51.2009.8.26.0100

Desembargador comenta o ”acordo para solução”.

veja

O objetivo suposto do referido acordo era o de providenciar
a finalização das obras do empreendimento, que
a cooperativa declara não ter sido terminado em razão
do inadimplemento dos cooperados…

…para ver-se livre dos prejuízos, optou a BANCOOP por
reparti-lo entre seus cooperados, efetuando o repasse
das obrigações para conclusão da obra a terceiro (OAS)
sob condições que vilipendiam os direitos de cooperados…
que cumpriram ou vinham cumprindo as obrigações
assumidas no contrato primordial, (termo de adesão)
como é o caso …

Contudo, a avença não pode vincular todos os cooperados,
pois a eles é dada a prerrogativa de manter o contrato
primitivo ou não.

Citando o ilustre Des. BERETTA DA SILVEIRA, completa:

seria bastante confortável à ré BANCOOP, descumpridora
de suas primitivas obrigações, transmitir as tarefas à
ré OAS sem qualquer ônus para si, carreando-se o
dano a que deu causa aos ditos “cooperados”, representado
pela imoderada elevação do valor do preço de cada
unidade.

Pior.

Mencionada transferência só criou direitos às apeladas
(bancoop e OAS) e deveres aos “cooperados”, o que
não pode ser referendado (compactuado) pelo Judiciário.”

Tem-se, pois, que o contrato firmado com a OAS
Empreendimentos não alcança o acordo firmado entre
as litigantes.(cooperada x bancoop)

[Desembaragdor quis dizer que o pacto entre OAS e Bancoop
não atinge o cooperado que não quiser pagar]

Ressalte-se que eventual obrigação de outorga de escritura
do imóvel, após quitação do contrato, (termo de adesao)
é afeta à requerida (bancoop) e não à OAS Empreendimentos
cujos efeitos do contrato entabulado com a cooperativa
não atingem a requerente.

(transferencia entre bancoop e OAS não afetam quem mora

quitou com a bancoop como citado a cima, ninguem pode cobrar
mais)

DES DR. VIVIANI NICOLAU

VEJA NA INTEGRA

http://bancoop.forumotion.com/t5094-0153818-5120098260100-583002009153818-butanta-sentenca-ruim-foi-revertida-oas-marlene

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Percebe que NOS INACABADOS a justiça diz que
se voce pagou o TERMO DE ADESÃO ninguem pode
lhe obrigar a pagar mais, criar regras, prazos, e
novos valoresessa é uma boa dica !

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POR ISSO FICAM DIZENDO, CORRAM PRA ASSINAR!
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http://bancoop.forumotion.com/f98-construtora-oas-e-sucessora-da-bancoop-nao-pode-cobrar-nos-inacabados-juizes-condenam-novas-cobrancas

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