c bancoop – pagar ADVOGADO sem contrato é FACULTATIVO
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QUANDO ADVOGADO PODE PROTESTAR?
Surgiram recentemente algumas perguntas sobre:
Protesto de advogado por não pagamento.
PROTESTO POR NÃO PAGAMENTO É POSSÍVEL,
desde que você tenha feito um contrato de trabalho
com o advogado.
È PRIMORDIAL E NECESSÁRIO um contrato por escrito,
e detalhado do Trabalho a ser feito.
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ASSEMBLEIA PODE DETERMINAR NOVOS PAGAMENTOS ?
NÃO!
Assembleia mal feita e sem convocação por carta registrada
e a não entrega de ATA registrada (com comprovante de entrega )
decidindo pagamento de NOVOS honorários PODE SER
DESCONSIDERADA!
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O QUE DIZ O CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB?
No art 42 esta escrito:
Art. 42.
O crédito por honorários advocatícios, seja do
advogado autônomo, seja de sociedade de advogados,
NÃO autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título
de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão
de fatura, desde que constitua exigência do
constituinte ou assistido, decorrente de CONTRATO
escrito…
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Veja uma matéria comentando este ARTIGO 42
DA OAB
Acesse:
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resumo:
qualquer cobrança deve ser PRECEDIDA por um contrato
previamente feito e elaborado, do contrario, novos pagamentos
resolvidos em salão de festas em assembleia sem convocação
por carta registrada é FACULTATIVO
Se quiser denunciar tal pratica na OAB, você ainda pode pedir
o dinheiro de volta caso tenha pago por tal cobrança indevida
sem contrato especifico.
MENSALIDADES:
Caso tenha erroneamente pago por mensalidades
sem contrato assinado, voce pode exigir este dinheiro de volta
principalmente se não teve contrato assinado.
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RESUMO:
Se não há contrato assinado por trabalho
NINGUÉM PODE LHE PROTESTAR.
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Para esclarecer duvidas:
Sede Seccional OAB SP
Endereço : Praça da Sé, 385 – Centro – São Paulo – CEP : 01001-902
Call Center : 2155-3737 / PABX : (0XX11) 3291-8100
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