BANCOOP NAO PODE COBRAR NO BELA CINTRA

BANCOOP NAO PODE COBRAR NO BELA CINTRA

Mais uma bomba- em SENTENÇA espetacular com
AULA do juiz fica claro que cobranças extras nos
inacbados esta fora de questão nos moldes propostos
hoje pela bancoop , com o TAL CONDOMINIO
DE CONSTRUÇÃO ou com a OAS (sucessora da bancoop)

O tal condominio de construção foi criado em algumas
seccionais por gente da bancoop, e qurem na verdade
SUBSTITUIR A BANCOOP NA COBRANÇA, se voce não
aceitar nao precisa pagar NADA.

APCEF COOP É A BANCOOP

Em breve mandaremos um relatorio mostrando que a
APCEF COOP foi incorporada pela bancoop e funcionou
na mesma sede da bancoop cobrando as vitimas de varios
empreendimebtos da ApCEF COOP.

Agora para se eximir de responsabilidades a bancoop diz
que devolveu as seccionais para a APCEF COOP, justamente
no momento que foi condenada a pagar divida de mais de
1 milhão da APCEF COOP.

Este prejuizo da bancoop é fruto da pessima gestão da bancoop,
criada em 1996, que devido FUSÃO e CONFUSÃO PATRIMONIAL
deverá pagar dividas da APCEF.

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veja a espetacular sentença no BELA CINTRA

O CASO:

COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE
SÃO PAULO – BANCOOP ajuizou ação visando à cobrança
do valor de R$ 94.100,23 em face de JOSÉ.

…chamado custo adicional / reforço de caixa é o valor
necessário para finalizar um determinado empreendimento
dividido entre seus associados;

VITIMA FALA:

firmou termo de adesão para a aquisição do apartamento xx,
Bloco B, do empreendimento Bela Cintra Residence pelo preço
certo e ajustado de R$ 66 mil .

posteriormente firmou Termo de Autorização para Uso
Antecipado de Unidade Habitacional, tomando posse do imóvel
e fazendo todas as benfeitorias necessárias e úteis no
apartamento, entregue somente no contrapiso, para permitir
sua habitação; todas as parcelas foram QUITADAS
em 15/12/2005; em 30/5/2007.

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ficava a duvida: a vitima que mora deveria pagar
mais se ja tinha pago o termo de adesão?

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JUIZ DECIDE:

e início, convém pontuar que a apelante, conquanto intitulada
“cooperativa”, não tem natureza nem características próprias
de uma.

É verdadeira incorporadora e construtora de imóveis,
razão pela qual se sujeita às disposições do Código de Defesa
do Consumidor.

Não é outro, aliás, o entendimento da jurisprudência.

Posto isso, nesta ação movida por COOPERATIVA
HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO –
BANCOOP em face de JOSÉ ,

julgo improcedente o pedido…(DA BANCOOP)

Assim declaro extinto o processo com resolução do mérito nos
termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.

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VEJA NA INTEGRA:

http://bancoop.forumotion.com/t4903-0113680-4220098260100-583002009113680-inexigibilidade-bela-cintra

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RESUMO:

ninguem pode cobrar mais nada deste ”cooperado”
esta sentença não se ANULA, caso formem um condominio
de construção, ou coloquem a OAS patra finalizar a obra.

Se quitou, ACABOU !

caso tenha duvida veja as decisoes judiciais contra a OAS
que foi colocada em algumas seciconais para finalizar.

VEJA AQUI

http://bancoop.forumotion.com/t4228-12-vitimas-se-livraram-de-cobrancas-da-oas-sucessora-da-bancoop

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PACOTE COMPLETO É INEFICIENTE

Com o pacote completo, (assembleias em salao de festas,
homologacao e aceite de associacao) nem com TUDO ISSO
a vitima é obrigada a se submeter a novas ROUPAGENS
ADOTADAS POR VERDADEIROS FUNCIONARIOS DA BANCOOP
querendo cobrar e jogar nas costas das vitimas o ROMBO
DA BANCOOP

sobre isso um DESEMBARGADOR CRITICA AS NOVAS
COBRANÇAS (VIA OAS) :

passando a ré (bancoop) a experimentar dificuldades de todos
conhecidas, terminou se compondo coma construtora OAS, que
no seu lugar assumiu o empreendimento.

Mas deforma sui generis , jogando o furo nas costas de
todos os aderentes ; INCLUSIVE DAQUELES JA CONTEMPLADOS.

Na prática rasgando os contratos, ao fundamento de que a
incorporação havia sido feita a preço de custo, e havia saldo
devedor em aberto de molde a inviabilizar o empreendimento
nos termos primitivos..

.Inclusive em relação aos já contemplados
,forçados a pagar de novo o que já haviam pago

VEJA AQUI

http://pt.scribd.com/doc/114594708/0153814-Bancoop-Suely-Aparecida-Butanta-OAS-Nao-Pagar

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Sendo assim, aprendemos com o DESEMBARGADOR que
não se pode JOGAR O FURO NAS COSTAS DE
QUEM JA QUITOU.

Seja com a OAS ou CONDOMINIO DE OBRAS/ CONSTRUÇÃO

Se voce não aceitar, não podem lhe obrigar a pagar mais nada.

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