BANCOOP CONDENADA POR LITIGANCIA DE MÁ FÉ

BANCOOP CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ:

Neste caso a Bancoop entrou com ação e depois pediu
para o processo ser EXTINTO.

DESEMBARGADOR não gostou…..e qualificou Bancoop
de aventureira, não sendo O judiciário PALCO para isso!

Disse ele:

A postulação de extinção do processo sem resolução de mérito,
ao ser formulada pela PRÓPRIA AUTORA da demanda, constitui-se
em rematada impropriedade, verdadeira admissão de litigância
de má-fé de quem vem a juízo de forma aventureira.

Se litiga mal, deve arcar com as consequências de sua inépcia,
não sendo o Judiciário palco para desempenhos dessa natureza…

veja:

http://bancoop.forumotion.com/t4446-0139472-7020108260000-bancoop-multada-litigancia-de-ma-fe

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