JUDICIÁRIO SEGUE CONDENANDO PRÁTICAS DA BANCOOP – 17/04/12

ULTIMAS CASO BANCOOP

JUDICIARIO SEGUE CONDENANDO PRATICAS DA BANCOOP

COLINA PARK – 10 anos depois vitima esta sem apartamento.

Vitima não recebeu imóvel e juiz manda a Bancoop pagar alugueis.

Processo nº: 583.00.2006.154362-7

JUIZ MANDA PAGAR ALUGUEIS DEVIDO A NÃO ENTREGA DE APARTAMENTO
O inadimplemento (DA BANCOOP) reflete então, nesta vertente do pedido,
na obrigação de pagamento de valor equivalente àquele mensalmente
suportado por força da locação (R$ 500,00) tal qual postulado na inicial.

DESEMBARGADOR CONFIRMA E DIZ:

No caso, verifica-se que as partes firmaram contrato em 2002, e tendo
os autores honrado com os pagamentos, até abril de 2006, foram surpreendidos
com o fato de não haver previsão de entrega do imóvel apesar de o prazo
final estar previsto para maio de 2006 circunstância esta que não pode
ser considerada como mero dissabor..

DESEMBARGADOR DIZ QUE CLAUSULAS DO ACORDO BANCOOP/
MPSP NÃO SERVEM!

Por fim, esclarece-se que eventual acordo entabulado em ação civil pública
para regularização DEFINITIVA da atuação da requerida (BANCOOP)
não prejudica a responsabilização judicial pelos CONTRATOS ANTERIORES
tendo em vista a facilitação da defesa do consumidor em juízo, nos
termos do art 6º, VIII, do CDC

VEJA NA INTEGRA

http://bancoop.forumotion.com/t3843-0154362-4420068260100-elisangela-devolucao-colina-park

===================================

MORADA INGLESA INEXIGIBILIDADE – JUIZ MANDA ESCRITURAR

Após tentativa de conciliação INFRUTIFERA (sem resultados) na data
de 2 de abril de 2012, o juiz sentenciou.

Disse:

julgo procedente em parte a ação condenando os réus (BANCOOP e CHT)
à formalização da escritura pública de venda e compra ao autor, no prazo
de 30 dias contados a partir da publicação da decisão e, ultrapassados,
constituindo a sentença título hábil para regularização do domínio com
a expedição de carta de adjudicação compulsória, antecipando a tutela,
extinguindo o processo com análise do mérito, art. 269, I, do Código de
Processo Civil…..

P. R. e I. São Paulo, 12 de abril de 2012. CÉSAR SANTOS PEIXOTO
JUIZ DE DIREITO

http://bancoop.forumotion.com/t3841-processo-n-583002011136404-4-morada-inglesa-escrituracao#3881

===============================


1) ORQUIDEAS INEXIGIBILIDADE

http://bancoop.forumotion.com/t3846-0107719-5720088260003-orquideas-inexigibilidade

===============================

2) ORQUIDEAS INEXIGIBILIDADE

http://bancoop.forumotion.com/t3847-0130769-4920078260003-orquideas-inexigibilidade

destaque:

No caso em tela verifica-se que não houve aprovação das contas em
assembleia, sendo assim, não obstante a previsão existente no estatuto
(cláusula 16º), ainda seria necessário que os valores fossem apurados de
forma incontroversa, mediante apresentação de relação com os custos
das obras além da qualidade e quantidade dos materiais utilizados, para
que, em seguida, fossem aprovados pela maioria, o que não foi observado
pela autora.

Por fim, uma vez que o saldo devedor não foi especificado, ou mesmo
aprovado pelos demais cooperados, não há como auferir de que maneira
se deu a composição do crédito e a forma de cálculo, o que torna
a cobrança ilegítima.

=======================

FORUM

Sobre Verdades Bancoop

VITIMAS DA BANCOOP

Deixe um comentário